Por Huambo-News
Esta exigência estende-se a todos os transportes colectivos urbanos, interurbanos e interprovinciais de passageiros, e também ao transporte em veículos privados entre províncias. Para os moto-taxis a obrigatoriedade mantém-se para o condutor e passageiro.
Para andar de táxi, nos chamados "candongueiros", vai ser necessário exibir o certificado de vacinação ou um teste negativo com uma validade máxima de 48 horas.
Imagina-se o que esta medida vai originar na mobilidade de Luanda, especialmente se os agentes reguladores de trânsito forem intransigentes, tendo em conta a enorme diferença entre o número de cidadãos que circulam diariamente na cidade nestes veículos, e aqueles que têm planos de vacinação completos. É também obrigatório o uso correcto de máscara facial e a lotação não pode exceder os 50%.
O artº 8 do novo decreto 351/21 define também como obrigatório a exibição de um destes documentos nas viagens interprovinciais em transportes colectivos ou privados, o que significa que qualquer cidadão para se deslocar de uma província para a outra dentro do território angolano, tem que que ter certificado de vacinação ou teste negativo.
Impõe a mesma obrigatoriedade a todos cidadãos que entrem ou saiam do País, fronteiras terrestes, aéreas ou fluviais, e aos serviços de moto-taxi, para condutor e passageiro. Também no "acesso aos serviços públicos, empresas públicas ou entes equiparados, por parte dos funcionários, trabalhadores, prestadores de serviços e utentes." E estende essa norma ao "acesso aos serviços privados por parte dos responsáveis, trabalhadores e visitantes".
Também com este novo decreto passa a ser obrigatório a exibição de certificado de vacinação ou teste negativo feito há pelo menos de 48 horas no acesso aos estabelecimentos comerciais por parte dos clientes, nos estabelecimentos de ensino para estudantes com mais de 18 anos, nos locais de culto para os crentes, e para todas as actividades ou reuniões, em espaço aberto ou fechado.
Considera-se certificado de vacinação o documento emitido pelo Ministério da Saúde depois de concluído o plano de imunização, deixa de valer o cartão que é dado na altura da vacinação, em formato de papel ou digital. São também aceites "certificados de vacinação ou documentos similares emitidos por países estrangeiros nos termos a definir pelas autoridades sanitárias."
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