Voltam À Quarentena De 14 Dias Obrigatória Para Quem Chega Ao País
Com excepção para os portadores de certificado de vacinação, que apresentem resultado negativo no teste obrigatório pós-desembarque, e que venham de países onde não há circulação comunitária da variante Ómicron. Que são muito poucos.
O artº14 no seu ponto 1 define que "para os cidadãos nacionais, estrangeiros residentes e membros do corpo diplomático acreditado em Angola provenientes do exterior do País é obrigatório a observância de quarentena domiciliar de até 14 dias".
O ponto 2 deste artigo estende a obrigatoriedade também aos estrangeiros não residentes, pelo que abrange todos os que possam entrar nas nossas fronteiras. O artº 15 define uma excepção para os "cidadãos portadores de certificado de vacinação e que apresentem resultado negativo no teste obrigatório pós-desembarque, excepto se provenientes de países em que exista a circulação comunitária da variante Ómicron do vírus SARS CoV-2".
Se olharmos para aquelas que são as principais origens do nosso tráfego aéreo - Portugal, Reino Unido, Brasil, Estados Unidos, Turquia, Etiópia, África do Sul, Moçambique, Etiópia, Dubai e Cuba - apenas estes dois últimos países não declaram publicamente a circulação comunitária da nova variante.
Na prática significa que apenas aqueles que vêm destes territórios poderão ter dispensa de quarentena. Aqui juntar também a China, que não declarou circulação comunitária de Ómicron. Mas para quem chega de Portugal, Reino Unido, ou qualquer outro país europeu, Brasil, Estados Unidos ou Turquia, mesmo que faça escala (trânsito) em territórios sem circulação comunitária, terá de cumprir quarentena.
Se olharmos para o nosso continente isto também se aplica a praticamente todas origens, África do Sul, Moçambique, Etiópia, Namíbia, Zâmbia, RDC ou Congo Brazzaville. E aplica-se também à entrada no País por fronteira terrestre ou fluvial. Acrescentar que Cabo Verde é também um dos poucos países que ainda não declarou circulação comunitária de Ómicron.
Acrescentar que o decreto determina que "considera-se concluída a quarentena domiciliar com a emissão do título de alta pela autoridade sanitária competente, que acontece após teste SARS CoV-2 de tipo antigénio com resultado negativo realizado 14 dias após o início da quarentena domiciliar".
O decreto não prevê regimes especiais para diplomatas, empresários ou investidores, como estava no diploma anterior, deixando apenas uma porta aberta para os atletas de alta competição, referindo que "os ministérios da Saúde e da Juventude e Desportos podem determinar um regime específico para os atletas de alta competição".
Resumindo, é obrigatória quarentena a todos os que entram no País, com excepção dos que tenham plano de vacinação completo e testem negativo no desembarque, e tenham origem por exemplo, o Dubai, China, Cuba ou Cabo Verde, enquanto estes estiverem fora lista. Em termos práticos, mais de 85% dos cidadãos que chegam ao País terão de cumprir 14 dias de quarentena.
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